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sexta-feira, 17 de junho de 2016

A fascinante vida de Lili Elbe





 a primeira transexual a entrar para a história Um romance desenterrou sua vida, mas 18 anos se passaram até ser levada ao cinema Guardar
Naquele dia a modelo não apareceu. Gerda Wegener, a jovem ilustradora que ganhara espaço com seus estilizados retratos femininos, queria terminar seu esboço e, por sugestão de uma amiga atriz que passava por ali, pediu a seu marido, Einar Mogens, que sempre tinha sido magro e esbelto, para colocar o vestido com saia plissada, os sapatos de salto e as meias. Bastaria posar por um momento.
Alguns anos mais tarde, Lili se transformaria legalmente em Lili Elbe, a primeira pessoa transexual, ou pelo menos a primeira registrada, ao passar por um procedimento de redesignação de gênero. Primeiro se submeteu a uma castração cirúrgica sob a supervisão de Magnus Hirchsfeld, o famoso médico alemão que fundou a primeira associação de defesa de homossexuais e transexuais, e depois passou por várias operações nas mãos de Kurt Warnekros, o cirurgião de Dresden a quem Elbe se referia como seu criador e salvador. Em 1933, Warnekros planejava completar o processo implantando em Elbe um útero e criando uma vagina artificial, mas a artista (que já quase não era: Elbe pensava que a arte pertencia a Einar, a seu passado) não resistiu à cirurgia e morreu dias antes de completar 50 anos.

Uma luta solitária
Apesar de sua relevância, a história de Lili, que escolheu como novo sobrenome o nome do rio que passa pela cidade onde voltou a nascer, o Elba, só era conhecida entre acadêmicos e ativistas da comunidade LGBT até chegar à mãos de David Ebershoff há 18 anos. Ebershoff, então editor da Random House, a romanceou no que seria para ele sua estreia literária, The Danish Girl (A Moça de Copenhague, Rocco). Depois de muitas voltas pelos escritórios de Hollywood – durante algum tempo, Nicole Kidman esteve associada ao projeto – o livro finalmente chegou ao cinema pela mão de Tom Hooper e com Eddie Redmayne e Alicia Vikander nos papéis de Lili e Gerda. O autor está orgulhoso: “Em setembro, visitei o túmulo de Lili em Dresden e o diretor do cemitério me disse que todo mês umas 10 pessoas vão lhe prestar homenagens. Deixam flores e velas ou passam tempo com ela. Imagino que o número tenha aumentado nos últimos anos e que, com o filme, se entenderá ainda mais quem foi e o que conseguiu. É por isso que precisamos de mais histórias e é por isso que o público ouviu e aceitou as de Caitlyn Jenner, Laverne Cox, Chaz Bono, Renée Richards e muitos outros. Cada vez que uma pessoa transgênero conta sua experiência, nossa compreensão coletiva cresce”.
Gerda Wegener, A Summer Day, 1927.
Quando Ebershoff fala em “pioneira” o termo adquire conotações heroicas, mas ser o primeiro, neste caso a primeira, a chegar a qualquer lugar significa fazê-lo na mais absoluta solidão. Elbe não tinha sequer uma palavra para se definir. O doutor Hirchsfeld, que durante toda a sua vida tentou fazer da pesquisa sobre sexualidade e gênero uma disciplina médica tão respeitável como qualquer outra, tinha acabado de cunhar o termo “transexualismus” para se referir àqueles que queriam se transformar no sexo oposto, e não só imitar sua aparência. Ninguém contou para Einar. Os médicos que consultou durante sua juventude na Dinamarca qualificaram-no de histérico ou pervertido. “Uma das coisas que acho mais significativas sobre Lili Elbe é que ela não teve exemplos ou modelos, nenhum mentor a quem admirar, nenhum recurso, nenhum meio que refletisse sua vida e praticamente nenhuma informação médica. Não só percorreu um caminho inóspito, como teve de ir lançando os alicerces desse caminho. Estava sozinha, a não ser por sua esposa”, diz Ebershoff.
Depois de quase duas décadas vivendo como mulher com uma biografia inventada, a história de Lili se tornou pública e causou em seu país um barulho similar ao gerado por Christine Jorgensen nos Estados Unidos nos anos 1950. Jorgensen, o soldado que combateu na Segunda Guerra Mundial que passou por uma cirurgia de redesignação de gênero, tornou-se uma celebridade menor e objeto de fascinação para os tabloides. “Quando sua história veio a público, Lili não teve outra opção a não ser sair do armário e contá-la”, relata seu biógrafo. “Por um lado, desfrutou da oportunidade de contar sua transição, mas por outro hesitava sobre como o mundo responderia. Parte de Lili amava a atenção, mas outra parte só queria ser uma garota dinamarquesa com uma vida normal”. Transformar-se em figura pública obrigou-a a romper com seu passado e com Gerda. A Dinamarca reconheceu sua nova identidade com um passaporte e anulou o casamento. Lili nutria ilusões fantasiosas, como conceber um filho com seu novo parceiro, mas tinha premonições sombrias. Antes de passar pela operação que a mataria, escreveu a um amigo: “Provei que tenho o direito de viver existindo como Lili durante 14 meses. Podem dizer que 14 meses não são muito, mas para mim é uma vida humana completa e feliz”.
De candente atualidade
Não é coincidência que o filme tenha se materializado agora e não há cinco ou dez anos e que tenha conseguido uma distribuição invejável – para Redmayne é seu primeiro papel depois do Oscar e Vikander vive um momento estelar com Ex Machina e Testament of Youth. Caitlyn Jenner, Transparent, Laverne Cox e Andrej Pejic entre outros conseguiram dar visibilidade às reivindicações das pessoas transgênero. A Garota Dinamarquesa foi apresentado na Casa Branca em um evento dedicado aos direitos dos transexuais. O fato de ser dirigido por Hooper, um diretor de quem se pode dizer que tem um gênero “oscarizável” (são dele O Discurso do Rei eOs Miseráveis) já é significativo por si, como ele mesmo admite em uma entrevista à revista Time: “Agora todo mundo acredita que é uma opção óbvia para mim; diz muito da revolução ocorrida na aceitação das histórias trans”. A escolha de Redmayne, no entanto, não esteve livre de polêmica. Destacou-se que Elbe deveria ser interpretada por uma atriz transexual. David Ebershoff, pelo menos, está satisfeito com o ator cisgênero (o contrário de transgênero) e heterossexual que dá vida a sua Lili. “Quando visitei o set, vi que Eddy derramava cada gota de seu talento interpretando-a com profundidade, sutileza e uma ampla gama de emoções. Como escritor, eu não gosto da ideia de que algumas histórias estão fora de meu alcance”. Mesmo assim, reconhece a necessidade de levar em conta essas vozes dissidentes. “Lili é uma parte importante da história dessa comunidade. Orgulham-se dela e sua vida precisa ser contada com empatia e dignidade”.http://i.huffpost.com/gen/3991096/images/o-LILI-ELBE-EDDIE-REDMAYNE-facebook.jpg



segunda-feira, 13 de junho de 2016

A Garota Dinamarquesa

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Emocionante, uma hisotória com certeza de superação, observando ate onde os pre conceitos chegam e até onde conseguimos ir adiante para buscar as forças necessarias, porem tambem nos retrata a pensar no medo da solidão, na ausência que o amor , a forma que um companheiro nos fara.
Deixo aqui a minha critica pessoal a este drama.
Muito me emocionei vi minha historia muito similar e nao somente a minha mas de muitas de nós mulheres trangero. Até que ponto estamos pensando na adequação para nossa realização e ate que ponto estamos nos adequando para enfim enfrentar com menor preconceito a sociedade ou agradar alguem?.
Quantas Lilis existem ainda em nosso meio? eu conheço muitas.
Observei a preocupação e a mensagem subliminar  da eterna maldição da solidão eterna.
Na trama lili se descobre e se aceita mas com o apoio da esposa, me pergunto e as Lilis que  sao sozinhas?.
Muitas lagrimas foram derramadas durante o drama em fita, e muitas argumentaçoes apareceram alguns conceitos no intimo foram contestados. Eu aos 40 anos pude entao gritar sou trangenera, somente aos 40 pude ter coragem de assumir isso em familia. E nao ser vista como um monstro anormal.
Sugiro até mesmo caro leitor e seguidor que possa assistir a tal filme e comigo tente chegar a algumas certezas.
 
  
 Dados do Filmes:
 
 
The Danish Girl) (A garota Dinamarquesa)
Elenco:
Alicia Vikander – Gerda Wegener
Eddie Redmayne – Einar Wegener / Lili Elbe
Amber Heard – Oola Paulson
Matthias Schoenaerts – Hans Axgil
Ben Whishaw – Henrik
Emerald Fennell – Elsa
Sebastian Koch – Warnekros
Rebecca Root – Enfermeira
Direção: Tom Hooper
Gênero: Cinebiografia, Drama
Duração: 120 min.


Distribuidora: Universal Pictures
Orçamento: US$ 10 milhões
Estreia: 11 de Fevereiro de 2016
Sinopse: 
O drama biográfico apresenta ao público a história de Lili Elbe – primeira mulher transgênero a se submeter a uma cirurgia de redesignação de sexo. Ao lado de Alicia Vikander – no papel da mulher de Lili, Gerda Wegener -, Eddie Redmayne dá vida à artista e traz para os cinemas os dramas pessoais, a vida profissional e a jornada de Lili até ser considerada pioneira transgênero.
Curiosidades: 
» Eddie Redmayne, vencedor do Oscar por ‘A Teoria de Tudo‘, tem grandes chances de levar a estatueta novamente na pele de uma transsexual. Não ficou a cara da Jessica Chastain (‘Histórias Cruzadas’)?
» ‘A Garota Dinamarquesa‘ marca a nova colaboração de Eddie Redmayne com o diretor Tom Hooper após o musical ‘Os Miseráveis‘.
» Einar Wegener seria vivido por Nicole Kidman (‘As Horas’), que abandonou o projeto após atrasos na produção.
» Gwyneth Paltrow viveria a esposa, mas também se desligou do projeto, alegando compromissos familiares. Ela havia sido contratada para substituir Charlize Theron, que também abandonou a produção.

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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Ellie Goulding - Love Me Like You Do (Official Video)

Christina Perri - A Thousand Years [Official Music Video]

Rise Up - Beyoncé (HD)

Direitos: Transexuais podem mudar de nome sem a cirurgia de transgenitalização?

Direitos: Transexuais podem mudar de nome sem a cirurgia de transgenitalização?

Por Thales coimbra* em 06/03/2014 às 11h57
Direitos: Transexuais podem mudar de nome sem a cirurgia de transgenitalização?
Muitas pessoas se perguntam se transexuais precisam ter feito a cirurgia de transgenitalização, também conhecida como cirurgia de mudança de sexo, para mudarem de nome no registro civil. A resposta é não. Não podemos, no entanto, deixar de fazer uma reflexão jurídica sobre o tema, pois, pra que a mudança de nome dê certo, há muitas outras varáveis envolvidas.

Vamos começar pelo começo, por mais redundante e óbvio que isso pareça. No Brasil, não temos uma lei específica que trate da mudança de nome e sexo para travestis e transexuais. Aqui temos apenas uma lei genérica, a Lei n. 6.015/1973, chamada de lei de registros públicos (LRP).

Para mudar de nome, transexuais e travestis podem entrar com uma ação na justiça (artigo 57 da LRP) com base em dois de seus artigos.

Uma alternativa é alegar que seu nome social constitui apelido público e notório, isto é, já não são mais conhecidas pelo nome de batismo. Famosos já mudaram de nome assim, como o Lula e a Xuxa. Uma diferença técnica é que eles só adicionaram esses “apelidos públicos e notórios”, sem retirar o prenome de batismo, mas não deixam de ser bons exemplos. Essa hipótese consta no artigo 58 da referida lei.

Outra alternativa é alegar que seu nome de batismo lhes expõe a constrangimento e, por isso, devem ser suprimidos ou alterados, para refletir uma identidade de gênero que lhes proteja de humilhações. Neste caso, a previsão legal está no artigo 55, parágrafo único, da LRP.

Essa é a teoria. Na prática, a ausência de uma lei específica cria uma situação frágil, em que a mudança de prenome depende do entendimento do juiz. Se ele for sensível à causa de travestis e transexuais, é quase certa a mudança de prenome. Caso contrário, é bom ter contratado um advogado que compre a briga; leia-se: o advogado vai ter que entrar com recurso para que o tribunal de justiça mude a sentença que nega o pedido de mudança de nome.

Além de depender do Judiciário, é claro que “cada caso é um caso”. Em geral, os juízes querem ter a certeza de que você realmente é transexual e que a decisão de mudar de prenome não é algo passageiro. Cá entre nós, quem já conversou com uma transexual ou conhece minimamente o preconceito pelo qual elas passam, sabe que ninguém acordou, um dia, e resolveu mudar de nome. Não dá pra gente esperar que o juiz vá ser uma dessas pessoas, até porque eles costumam ter um perfil muito conservador. Por isso, na ação de mudança de nome, infelizmente, conseguir uma sentença favorável depende muito de estar num estágio avançado da transformação. Para a maioria dos juízes, laudos psicológico, endocrinológico e psiquiátrico bastam, mas, pra juízes conservadores, isso não adianta e precisa, sim, de cirurgia. O que os juízes querem com isso? Pra falar português bem claro, eles (os juízes), na maioria das vezes, querem que você esteja num estágio médico irreversível, prejudicando transexuais que aguardam a fila do SUS pra cirurgia e aquelas que nem querem ou não têm dinheiro pra fazê-la pelo médico particular.

Apesar de, mais uma vez, sabermos que, sendo transexual, não dá pra apagar seu passado simplesmente deixando de tomar hormônios ou “desfazendo” cirurgias de mama e etc, muitos desembargadores não conseguem ou não querem entender isso. Ao negar o pedido de transexuais não cirurgiadas, eles negam o fato, inclusive já consensual na medicina, de que a identidade de gênero está na mente e que o corpo meramente reflete isso. Quer dizer, ser mulher não se resume a ter vagina, que é apenas o último de uma longa série de procedimentos cirúrgicos extremamente invasivos e inacessíveis. O mesmo se aplica aos homens trans, é claro.

No entanto, há luz no fim do túnel. Até agosto de 2013, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo não deixava transexuais mudarem de nome sem a cirurgia, até que uma decisão da 5ª Câmara de Direito Privado mudou esse posicionamento. Em meados de fevereiro, foi a vez da 4ª Câmara de Direito Privado também mudar de posicionamento. Vejam que conquista: já temos dois órgãos do Tribunal Justiça de São Paulo que permitem a mudança de nome de transexuais sem cirurgia.

Pra que fique claro, quando entramos com a ação de mudança de prenome, quem vai dar a sentença é o juiz. Essa é a primeira instância ou primeiro grau. Aqui é relativamente comum conseguir a mudança de nome sem a mudança de sexo. Mas como não existe um banco de dados pra pesquisar sentenças de primeiro grau, não dá pra fazer uma estatística.

A ação só vai pro Tribunal de Justiça quando o juiz nega o pedido de mudança de nome ou quando o Ministério Público contesta a sentença que autorizou essa mudança. Daí, quem julga é o desembargador, que funciona como um chefe do juiz. Ele corrige a sentença, de acordo com seu convencimento. Aqui ficam as tais Câmaras de Direito Privado, que vão julgar os recursos sobre as sentenças de mudança de nome. E é aqui que está a novidade. Cada vez mais os desembargadores estão simpáticos à causa de travestis e transexuais, a ponto de não exigir a cirurgia de transgenitalização pra que a mudança de nome aconteça. Nas palavras do desembargador James Siano, “não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível”.

Felizmente, hoje podemos responder que, sim, dá pra mudar de nome sem ter feito a cirurgia.

* Thales Coimbra é especialista em direito LGBT; graduado e mestrando em filosofia do direito pela Faculdade de Direito da USP, onde estuda discurso de ódio homofóbico; é fundador e coordenador do Geds - Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade; é colunista sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt
 
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Os direitos básicos aos quais transexuais e travestis não têm acesso

Os problemas de acesso à saúde e a inserção no mercado de trabalho são parte das lutas

 

Toda vez que Ariel Nolasco, 21, vai ao cinema, ela precisa explicar a sua vida inteira para a atendente do caixa. Isso se repete quando ela vai a qualquer estabelecimento que peça seu RG para liberar a sua entrada, quando ela vai ao médico ou ao banco.
Ariel é transexual. E seus documentos ainda a mostram com uma foto desatualizada, seu nome e sexo que foram designados a ela quando ela nasceu. "O que eu mais tenho necessidade é de mudar meu nome", conta ela. "Porque aí se eu morrer, eu não vou ser enterrada como homem".
A história de Ariel é muito parecida com a de centenas de transgêneros cujos nomes sociais não constam em seus documentos. No Brasil, para conseguir mudar o nome e o sexo no RG é preciso apresentar um laudo de um psicólogo e outro de um psiquiatra que atestem que a pessoa 'sofre de transexualismo', termo classificado no Catálogo Internacional de Doenças. Além disso, é preciso de cartas de amigos confirmando que eles conhecem a pessoa com seu nome social e fotos do requerente, comprovando sua aparência física. O processo todo pode demorar até um ano (leia mais abaixo).
Julia Moreira, 29, já está com toda a documentação em mãos. "É muito tensa a hora de mostrar meu documento, porque ele é antigo, e eu ainda estou de barba", conta. "Uma vez o segurança da balada achou que eu tinha, por engano, mostrado o RG do meu namorado. Isso quando não querem colocar meu nome social na minha ficha de consumação. Eu dou meia volta e vou embora".
Embora o processo para a mudança de nome ainda seja bastante burocrático, algumas iniciativas tentam minimizar essa questão. Em São Paulo, há uma lei municipal que estabelece que todo órgão público deve chamar a pessoa por seu nome social. "Minha carteirinha do SUS tem meu nome social. Na Caixa Econômica Federal, também consegui que meu cartão tivesse. Mas é uma luta", conta Ariel.
Eu sempre sofri preconceito no trabalho. É palpável o desconforto dos homens. Sabe o que é ir trabalhar e ninguém olhar na sua cara? Era como se eu fosse um fantasma
Daniela Andrade, ativista trans e consultora de desenvolvimento
Neste ano, uma resolução da Secretaria de Direitos Humanos recomendou que estudantes transgêneros poderão escolher qual uniforme e qual banheiro usar – masculino ou feminino – e que devem ser chamados por seus nomes sociais. A medida tem um peso brutal para as trans.  “Hoje, 90% da população trans trabalha na prostituição porque não teve uma educação formal”, afirma Keila Simpson, vice-presidenta trans da Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “Se não houver essa facilidade aos trans nas escolas, certamente eles irão abandonar os estudos”.
A travesti Valeryah Rodrigues, 35, deixou a escola na quinta série, depois de apanhar dezenas de vezes dos colegas. "Só agora é que eu estou conseguindo voltar a estudar, por meio do Transcidadania", conta. O programa da Prefeitura visa reinserir transexuais e travestis na sociedade. Para isso, duas escolas municipais da cidade, cujos professores e funcionários passaram por cursos de capacitação, recebem alunas e alunos trans que cursam diversos anos. A maioria, mais de 80%, não tinha nem terminado o ensino fundamental. Paralelamente às aulas, os alunos e alunas têm cursos de direitos humanos, pintura, dança, teatro e recebem uma bolsa de 827,40 reais por mês.

Emprego

Daniela Andrade, 35, é ativista trans e consultora de desenvolvimento em uma empresa do setor de tecnologia. Graduada em Informática e em Letras, ela trabalha com análise e desenvolvimento de sistemas há cerca de 15 anos. Desenvolveu, em parceria com Márcia Rocha e Paulo Bevilacqua, o site TransEmpregos, uma página voltada para a divulgação de vagas no mercado de trabalho para travestis e transexuais, por saber - por experiência própria - como é difícil a contratação de pessoas trans pelas empresas. "Quando eu passei a mandar currículos como mulher já notei que o retorno dos RHs caiu bastante, porque é um segmento muito machista. Mas quando você chega na entrevista e descobrem que se trata de uma mulher trans, aí fica bem mais difícil. A maioria dos lugares te dispensa", diz.
Daniela conta que embora sempre tenha se sentido mulher, foi apenas com 25 anos que passou a usar formalmente o nome feminino no trabalho. Durante muito tempo usou o seu nome de batismo por temer estar cometendo um crime caso se identificasse, no currículo, com um nome que não fosse o de registro. "Usava meu nome masculino porque diziam que eu estava cometendo um crime, que era falsidade ideológica se eu usasse outro nome... Depois fui pesquisar e descobri que não é assim. Infelizmente, existe muita desinformação ainda", disse Daniela, que apenas recentemente conseguiu mudar seus documentos.
Além da dificuldade em conseguir emprego no mercado formal, outro obstáculo é o preconceito sofrido mesmo após a contratação, pelos colegas de trabalho. "Eu sempre sofri preconceito no trabalho. É palpável o desconforto dos homens. Já ouvi gente perguntar: 'por que esse traveco está trabalhando aqui? Por que não virou cabeleireiro?', ou dizer que queria 'quebrar a cara desse traveco'. Sabe o que é ir trabalhar e ninguém olhar na sua cara? Ninguém te dar bom dia? Falarem somente o necessário com você? É como se eu fosse um fantasma", desabafa.
Ela admite que, em algumas ocasiões, já teve de se prostituir, quando se viu desempregada e sem opções de trabalho, com as contas para vencer - uma realidade que, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) atinge 90% da população trans no Brasil. "Não é todo mundo que faz isso por desespero. Mas pra mim, isso era um ato de violência muito grande comigo mesma", diz. "Eu nunca consegui desistir de buscar vaga no mercado formal".
Hoje consultora de desenvolvimento em uma empresa de tecnologia, a ativista ainda estuda desenvolver outros projetos para ampliar o acesso das pessoas trans ao mercado de trabalho. Mas apesar da carreira bem sucedida, ela revela sentir um "peso da responsabilidade" para não errar.  "Eu sinto sempre que eu não posso errar. Porque se eu errar, eu levo todas a comunidade trans comigo. As pessoas vão falar 'ah, é porque ela é mulher trans' e isso vai fechar as portas na empresa para outras pessoas depois de mim. Então eu sinto que eu carrego um peso muito grande de cometer nenhum erro".

Saúde

O Hospital das Clínicas de São Paulo suspendeu neste mês a triagem que vinha fazendo desde 2008 para selecionar transexuais que querem fazer a cirurgia de mudança de sexo, tecnicamente denominada cirurgia de transgenitalização. De acordo com Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria da USP, a fila de espera ficou tão grande que tornou insustentável incluir novos atendimentos. “A nossa fila de espera, que hoje tem 200 nomes, dura de dez a 15 anos”, diz. “Eu não poderia mais criar uma expectativa em pessoas que talvez eu nunca poderei atender”.
Desde 2008, o SUS custeia cirurgias em oito hospitais do país. Além das operações, há acompanhamento psicológico para adultos e crianças, e tratamentos hormonais para adolescentes e adultos. Até o final do ano passado, 243 pessoas foram operadas pelo SUS, segundo o Ministério da Saúde. "Eu quero fazer a cirurgia, mas vou fazer pelo particular", conta Julia Moreira. "Pelo sistema público demora muito e pode nem chegar a acontecer", diz.
“Se não fosse por uma questão estrutural, de falta de investimentos, o processo entre a procura pelo hospital e a saída do centro cirúrgico duraria entre dois anos e meio e três anos”, explica Saadeh. “Porque não basta ser transexual, tem que estar preparado para a cirurgia que não é reversível”.
Embora não existam números oficiais, a maioria dos transgêneros identifica na infância que seu corpo, nome e a forma como o tratam não condiz com a maneira como se sente. Como essa questão é detectada muito cedo, o HC de São Paulo e o do Rio Grande do Sul têm um trabalho voltado exclusivamente para crianças e adolescentes.
Atualmente, 65 adolescentes e 20 crianças participam do programa em São Paulo. Para receber o acompanhamento adequado, elas passam por uma triagem. “Cerca de 15% são dispensados nesse momento”, explica Alexandre Saadeh. “Ou porque são diagnosticados com alguma doença, como a esquizofrenia, ou porque às vezes é uma questão dos pais que queriam um filho ou uma filha do outro sexo” e a criança começa a se comportar de maneira que corresponda a essa expectativa.
Os que são triados recebem atendimento de psicoterapia ao longo dos anos. “Quando eles chegam na puberdade, temos que tomar uma decisão: ou começamos um tratamento hormonal ou bloqueamos o eixo hipotálamo-hipófise”, diz Saadeh sobre a glândula que libera os hormônios durante a puberdade. A cirurgia só é permitida após os 21 anos. Na rede particular, segundo Saadeh, chega a custar 40.000 reais.
Segundo Suzana Livadias, coordenadora do Espaço Trans do Hospital das Clínicas de Pernambuco, a cirurgia em si não é a coisa mais importante. “Independente da cirurgia, entendemos que é preciso ter uma acompanhamento”, diz ela. “O intuito da nossa equipe não é convencer ninguém”. O HC de Pernambuco é credenciado desde outubro do ano passado a fazer as cirurgias. Suzana afirma que a previsão para este ano é que 20 operações sejam feitas até o final do ano.

Direitos trans na América Latina

Até 1997, as cirurgias de mudança de sexo eram proibidas no Brasil. Somente em 2008 o Governo oficializa as cirurgias de redesignação sexual, implantando o chamado ‘Processo Transexualizador’ por meio do Sistema Único de Saúde. Atualmente, cinco hospitais estão habilitados: O Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Goiás; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Fundação Faculdade de Medicina da USP; e Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Para mudar o nome no Brasil, é preciso entrar com uma ação judicial e apresentar ao menos dois laudos médicos atestando que a pessoa é transexual e vive como uma mulher – ou homem - há anos. A transexualidade hoje é reconhecida como um 'transtorno de identidade', por isso é necessário apresentar um laudo que comprove esse ‘transtorno’. Documentos como fotos e cartas de amigos atestando que conhecem a pessoa como ela se apresenta também são pedidos.
Na Argentina, aqueles que têm seguro de saúde têm cobertura da seguradora para realizar a cirurgia. O restante da população que depende do serviço público de saúde pode se operar nos hospitais públicos gratuitamente.
Para mudar o nome não é necessário ir até um cartório. Os interessados devem apenas ir a uma espécie de escritório público de registros com uma declaração e a testemunha de um funcionário do local, informa Alejandro Rebóssio.
No Chile, as cirurgias não são realizadas nem pelo sistema público e nem pelo privado. Um juiz determina os requisitos necessários para autorizar a mudança de nome. Pode pedir uma avaliação psicológica e psiquiátrica, e, segundo o critério do próprio magistrado, pode também exigir que a cirurgia tenha sido feita. A pessoa que quiser mudar sua identidade deve comprovar estar vivendo em transição há ao menos cinco anos e apresentar testemunhas.
Graças a uma reportagem do programa de televisão Contato do Canal 13, que mostrou pela primeira vez a realidade de uma menina transexual no Chile, ocorreu uma grande mudança de mentalidade na sociedade chilena. O caso de Andy, cujo colégio acaba de ser multado por não aceitar que ela assistisse às aulas como menina, provocou a reação de muitos pais que se atreveram a assumir a condição de seus filhos e filhas, informa Rocío Montes.
A Colômbia subsidia as cirurgias de mudança de sexo, que são feitas em caso de hermafroditas menores de idade e em casos como quando a Corte Constitucional ordenou que se operasse uma jovem diagnosticada com ‘transtorno de identidade sexual’. As seguradoras de saúde estão obrigadas a fazer as cirurgias depois que um homem conseguiu na Justiça o direito à identidade sexual, em 2012. A Justiça entendeu que, nesse caso, as intervenções não são estéticas, e sim definitivas para a construção da identidade.
Desde junho deste ano, para mudar o nome nos documentos basta ir a um cartório. Antes disso, era preciso se submeter a exames físicos para comprovar a mudança de sexo. Hoje, o trâmite dura cerca de cinco dias. Mas isso tem gerado dúvidas, como por exemplo, se um homem muda de sexo, então qual é a idade que ele deveria se aposentar? Na Colômbia, as mulheres também se aposentam antes dos homens.
Também há dúvidas sobre se a mudança de sexo for feita, duas pessoas do mesmo sexo poderão se casar. Isso também está em debate na Colômbia, informa Elizabeth Reyes.
O governo do México não financia as operações de mudança de sexo. Na Cidade do México, por exemplo, o governo subsidia somente em alguns casos o tratamento hormonal, mas não vai além disso. Sobre a mudança de nome, cada um dos 31 Estados tem suas próprias leis. Mas na Cidade do México, a capital federal do país, desde março deste ano há um trâmite simples. Antes dessa data, as pessoas que desejavam mudar legalmente seu gênero deviam recorre a um juizado especial no Tribunal da Família. O processo poderia demorar até seis meses, informou Paula Chouza.
No Peru, o sistema público de saúde não subsidia as cirurgias. A forma de mudar o nome no documento de identidade é por meio de um processo judicial. O juiz deve realizar uma observação na certidão de nascimento – que indica que a mudança obedece a uma decisão judicial promovida pelo interessado. Com isso, a pessoa solicita a mudança do seu nome e sexo no Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (Reniec). Naaminn Cárdenas, o primeiro transexual que solicitou ao Reniec a mudança de seu nome e sexo (de masculino para feminino), conseguiu a alteração em 2011, após um trâmite de oito anos na Justiça. Uma comunicação do Reniec afirma que segundo o Código Civil, qualquer mudança ou adição de nome de uma pessoa, no qual abrange outros dados como sexo, só poderá ser realizada por motivos justificados e mediante autorização judicial, informa Jacqueline Fowks.
A Bolívia não reconhece legalmente a transexualidade. Os códigos de família recentemente aprovados permitem que os pais escolham qual sobrenome - paterno ou materno - virá primeiro, mas não falam de mudança de sexo. Portanto, no há apoio estatal às cirurgias. O único caso público de mudança legal de sexo foi o de Roberta Benzi, que tem cerca de 50 anos e é de classe alta. Ela entrou na Justiça há mais de uma década para conseguir uma identidade com sexo feminino e denunciou abusos da polícia no processo. As poucas transexuais que existem estão quase todas nos setores populares e seguem usando seus documentos com as identidades que lhes foram designadas ao nascer, o que as põem em situação de vulnerabilidade, informa Fernando Molina.

 

Lei Maria da Penha poderá valer para transexuais e transgêneros

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8032/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06).
Atualmente, a lei protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
“A lei, um instrumento de combate à violência doméstica contra a mulher, deve se aplicar a todos os casos envolvendo mulheres em situação de violência, abrangendo transexuais e transgêneros também”, disse Feghali. Segundo a deputada, estender a proteção da lei a essas pessoas é algo “natural e necessário”.
Dentre outras medidas, a Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica, proíbe pena de multa aos agressores, amplia a punição de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das vítimas, assim como de seus dependentes, a programas de proteção e de assistência social.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Responsabilidade social vejam

Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria.



Por Denis Caramigo
 
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).
Em muitas situações, tanto o leigo como os operadores do direito, confundem os três institutos. Enxergo de forma bem natural essa confusão, pois devido aos detalhes que cada instituto possui, se pouco explorados, causam certa dificuldade de definição.
O texto, aqui descrito, não tem o caráter de aprofundar-se nos pormenores peculiares de cada instituto, por isso a doutrina é sempre muito bem recomendada para um conhecimento mais aprofundado do assunto em tela, pois, SOMENTE, escreverei sobre o caput de cada tipicidade.
Comecemos pelo primeiro crime contra a honra tipificado pelo código:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.
Curioso e importante sobressaltar o que caracteriza a calúnia, muitas vezes confundida com os outros dois tipos penais que veremos no decorrer do texto.
Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.
Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.
Deve haver uma “narrativa” do fato falsamente imputado, com o mínimo de entendimento que tal fato tenha “começo meio e fim” (ainda que de forma não detalhada). Exemplo a ser dado é o de uma pessoa imputar a outra, falsamente, a seguinte situação: “A roubou B porque este não havia-lhe pago uma dívida que contraíra meses atrás”.
A narrativa, ainda que breve, teve começo: “A roubou B”; meio: “porque B não havia-lhe pago uma dívida”; e fim : “contraída meses atrás”.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Assim como no crime de Calúnia, aqui, protege-se a honra objetiva (já descrita no crime de Calúnia) do sujeito.
O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão (Mirabete).
No mesmo sentido, Fernando Capez diz que não deve o fato imputado revestir-se de caráter criminoso; do contrário, restará configurado o crime de Calúnia. A imputação de fato definido como contravenção penal caracteriza o crime em estudo.
Não é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo). É a imputação de um fato ofensivo à reputação.
O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido.
Por fim, o fato deve ser concreto; determinado, não sendo preciso ser descrito em detalhes, porém, a imputação vaga e imprecisa pode ser classificada como Injúria.
Se divulgo que “João” traiu a empresa que trabalhou para ir trabalhar em uma empresa concorrente, configura o crime em tela. Diferente é a situação se eu divulgar que “João” é um traidor (genericamente), que configurará o crime de Injúria.
Importante destacar as palavras de Nelson Hungria: “Em caso de dúvida, a solução deve ser no sentido de reconhecimento de Injúria, que é menos severamente punida que a difamação (in dubio pro reo)”.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação etc.
Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
Por outro lado, mesmo que a Injúria não seja proferida na presença do ofendido e este tomar conhecimento por terceiro, correspondência ou qualquer outro meio, também configurará o crime em tela.