Achei super valida essa materia enviada por um amigo do facebook o Roberto, é sempre muito legal levar informação a todos.
Obrigada Betinho pelo carinho e pela dica, segue abaixo a materia:
O Conselho Seccional aprovou durante reunião ordinária, realizada
nesta quarta-feira (30), o ajuizamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do ES para
permitir que transexuais e travestis possam utilizar o nome social nas
escolas particulares e púbicas de Vitória.
“A Ordem tem como missão a proteção dos direitos fundamentais de
todos os cidadãos, independentemente da sua orientação sexual, porque
quando um direito fundamental é violado, enfraquece o estado de
direito”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, o
conselheiro Cláudio de Oliveira Santos Colnago.
De acordo com a Lei 9.548, votada na Câmara de Vereadores de Vitória,
as instituições públicas e privadas de ensino da capital são obrigadas a
usar somente o nome civil dos estudantes nos registros dos documentos
escolares como diários de frequência, declarações, históricos escolares,
certificados e diplomas. Desta forma, transexuais e travestis são
tratados pelo nome que não reconhecem como seu.
Para Cláudio Colnago, a lei viola a dignidade da pessoa humana:
“Nossa Constituição estabelece a proteção igual a todos
independentemente da orientação sexual. O Estado não pode criar
barreiras para inclusão. A obrigatoriedade causa constrangimento em sala
de aula e em todo âmbito escolar, fazendo com que ocorra evasão
escolar.”
“A OAB não poderia se omitir. Nosso posicionamento é, e sempre será,
pela garantia da dignidade humana. O direito ao uso do nome social por
travestis e transexuais permite que se reconheçam e que sejam
identificados em seu meio social e na comunidade”, afirmou a
vice-presidente da Ordem, Flávia Maia Brandão Perez, que também preside a
Comissão de Diversidade Sexual da OAB.
A ADI deve ser ajuizada na primeira quinzena de novembro.